
O presidente também assina Medida Provisória (MP) que autoriza a União a integrar o consórcio a ser criado.
Ele assina ainda outra MP que cria a Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A – Brasil 2016. As medidas compõem um conjunto de compromissos assumidos perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) durante o processo de candidatura dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O Protocolo de Intenções precisa ser ratificado pelos legislativos das três esferas da Federação. Após a ratificação legal de cada um dos legislativos, o Protocolo será convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público.
O Consórcio Público será regido pela Medida Provisória (MP) que autoriza a União a participar da APO e pela Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 (Lei dos Consórcios Públicos).
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Ascom – Ministério do Esporte
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