4 de agosto de 2010

EDITAL DE INSCRIÇÃO - CADASTRO DE RESERVA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 006/2010

A Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria do Esporte e Juventude (SEJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo para constituir cadastro de reserva para o Programa Segundo Tempo (Sobral) – Ministério do Esporte, relativo às funções de Coordenadores de Núcleo, Monitores de Esporte e Monitores de Atividades Complementares.

Os candidatos aprovados, convocados e lotados serão contratados por tempo determinado, com periodicidade vinculada à vigência do convênio nº 726117/2009.

O referido programa atenderá 7.000 crianças e adolescentes, através de atividades esportivas educacionais, que funcionarão em 70 núcleos de esporte, situados na sede e nos distritos de Sobral.

Os candidatos selecionados deverão atender aos requisitos mínimos e às habilidades requeridas para a função conforme descrito abaixo:

1. FUNÇÃO:
Coordenador de Núcleo - Contrato temporário - 20 horas semanais
Monitor de Esporte – Educação Física - Bolsista - 20 horas semanais
Monitor de Esporte – Agente Comunitário - Contrato temporário - 20 horas semanais
Monitor de Atividade Complementar (AE) – Reforço Escolar – Pedagogia -Bolsista - 10 horas semanais
Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira - Contrato temporário - 10 horas semanais
Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança - Contrato temporário - 10 horas semanais
Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate - Contrato temporário - 10 horas semanais
Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez - Contrato temporário - 10 horas semanais
AE – Atividade Educacional; AEE – Atividade Esportiva Educacional; AC – Atividade Cultural

2. LOTAÇÃO: Secretaria do Esporte e Juventude – Programa Segundo Tempo/Sobral

3. Nº DE VAGAS: Os candidatos aprovados constituirão cadastro de reserva e serão convocados na medida em que forem surgindo vagas disponíveis nos núcleos do Programa.

4. REMUNERAÇÃO MENSAL:
4.1.Coordenador de núcleo – 20 horas – R$ 900,00 (novecentos reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.
4.2. Monitor de Esporte – Educação Física – 20 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
4.3. Monitor de Esporte – Agente Comunitário– 20 horas – R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.
4.4. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
4.5. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.
4.6. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.
4.7. Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.
4.8.Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.

5. JORNADA DE TRABALHO: Horário estabelecido pela SEJ/Sobral, de segunda a sábado, observando-se a carga horária semanal de cada função.

6. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
6.1. Coordenador de núcleo – Profissional de nível superior da área da Educação Física; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 20 horas semanais.

6.2.Monitor de Esporte – Educação Física – Estudante de graduação regularmente matriculado em curso de Educação Física; não possuir ou manter estágio em paralelo; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude.

6.3. Monitor de Esporte – Agente Comunitário – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência, no mínimo de 01 (um) ano, na monitoria/orientação de atividade esportiva e/ou atividade física; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 20 horas semanais.

6.4. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia – Estudante de graduação regularmente matriculado em curso de Pedagogia; não possuir ou manter estágio em paralelo; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude.

6.5.Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.

6.6. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 20 horas semanais.

6.7. Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 20 horas semanais.

6.8.Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.

7. INSCRIÇÕES: Os candidatos interessados em participar deste processo seletivo deverão ter: idade mínima de 18 anos; não possuir ou manter contrato de prestação de serviço com a Prefeitura Municipal de Sobral acima de 20 horas semanais (paralelo ao que assumirá no PST, se aprovado e convocado); não possuir ou manter contrato de prestação de serviço com qualquer entidade/instituição, cuja remuneração seja paga com recursos da União (paralelo ao que assumirá no PST, se aprovado e convocado); ter disponibilidade para deslocar-se para os núcleos de esporte situados na sede e nos distritos de Sobral (quando da sua lotação); apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e os demais documentos exigidos. A inscrição será gratuita e, somente, presencial.
7.1. Período: 09 a 11 de agosto de 2010.
7.2. Local de inscrição: Secretaria do Esporte e Juventude de Sobral/Coordenação Geral do Programa Segundo Tempo, que funciona no Ginásio Poliesportivo, situado a Rua Mauro Andrade, 400, Alto da Brasília, Sobral – CE.
7.3. Horário: 08 às 12 horas e 14 às 18 horas.

8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
8.1. Coordenador de núcleo:
8.1.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.
8.1.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.
8.1.3. Declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).
8.1.4. Cópia autenticada de diploma de graduação da área da Educação Física ou declaração (expedida pela Universidade/Coordenação do curso) de que concluiu a graduação e aguarda colação de grau.
8.1.5. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).
8.1.6. 01 (uma) foto 3x4 recente.
8.1.7. Declaração de disponibilidade de horários semanais fixos, no período de segunda a sábado.
8.1.8. Declaração da instituição em que trabalha, informando função, dias e horários em que trabalha (Caso possua vínculo empregatício com outra entidade/instituição, desde que não se enquadre nas circunstâncias indicadas no item 07).

8.2. Monitor de Esporte (Educação Física) e Monitor de Atividade Complementar (Pedagogia) – Bolsistas:
8.2.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.
8.2.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.
8.2.3. Caso possua, anexar declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).
8.2.4. Cópia legível do comprovante de matrícula em curso de graduação da área da Educação Física ou Pedagogia.
8.2.5. Histórico escolar atualizado do curso de graduação da área da Educação Física ou Pedagogia.
8.2.6. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).
8.2.7. 01 (uma) foto 3x4 recente.
8.2.8. Declaração de disponibilidade de horários semanais fixos, no período de segunda a sábado. Informar nessa declaração o horário de estudo; se for mais de um turno, especificar dias de estudo.

8.3. Monitor de Esporte (Agente Comunitário) e Monitor de Atividade Complementar (Capoeira, Dança, Skate, Xadrez) – Contrato Temporário:
8.3.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.
8.3.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.
8.3.3. Declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).
8.3.4. Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio.
8.3.5. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).
8.3.6. 01 (uma) foto 3x4 recente.
8.3.7. Declaração de disponibilidade de horários semanais fixos, no período de segunda a sábado.
8.3.8. Declaração da instituição em que trabalha, informando função, dias e horários em que trabalha (Caso possua vínculo empregatício com outra entidade/instituição, desde que não se enquadre nas circunstâncias indicadas no item 07).

9. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: O processo seletivo constará de única etapa, sendo a mesma de análise de currículo, títulos e disponibilidade.
9.1. O candidato que não comprovar os requisitos necessários para assumir a função, por meio de documentação e habilidade, será excluído do processo seletivo.
9.2. A disponibilidade dos candidatos constituirá elemento relevante de análise por parte da banca examinadora, que poderá desclassificar o candidato caso sua disponibilidade não seja compatível com os horários de atendimento dos núcleos do Programa. Terá caráter também classificatório.
9.3. A análise de currículo e títulos será procedida pela banca examinadora constituída para essa função, que ao final da análise atribuirá uma nota ao candidato (conforme tabelas constantes do Anexo I deste Edital). A referida análise terá caráter eliminatório e classificatório.
9.4. O resultado final será divulgado e afixado na SEJ, no dia 13 de agosto de 2010.

10. CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO:
10.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.
10.2. A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis e a disponibilidade de horários de atendimento dos núcleos, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo, conforme a localização do núcleo onde houver vaga disponível.
10.3. Havendo vagas disponíveis e horários compatíveis dos monitores, desde que não haja mais candidatos da função em questão em cadastro de reserva, a coordenação geral do Programa poderá ampliar a carga horária do monitor de atividade complementar (e, por conseguinte, o valor mensal do contrato/bolsa), de forma que um monitor tenha 20 horas e atenda a dois núcleos com o mesmo tipo de atividade complementar.
10.4. Os candidatos aprovados, convocados e lotados serão contratados considerando-se o período indicado no Plano de Trabalho que orienta o convênio nº 726117/2009 – PST – PMS/ME, bem como o período restante da execução desse mesmo convênio.
10.5. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo, aprovados na condição de Coordenador de Núcleo e de Monitor (Contrato Temporário) configurará prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Sobral.
10.6. A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo, aprovados na condição de Monitor (Bolsista) configurará estágio supervisionado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Sobral.
10.7. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse processo seletivo integrarão, em caráter temporário, o quadro de funcionários da Secretaria do Esporte e Juventude, lotados e subordinados à coordenação geral do Programa Segundo Tempo/Sobral.
10.8. O prazo de vigência dos contratos dos candidatos aprovados, convocados e lotados nesse processo seletivo vigorará da data de sua lotação até o fim do referido convênio, previsto para dezembro de 2011.
10.9. Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária relativa, bem como o número do processo seletivo no qual o contratado foi aprovado.

11. ATRIBUIÇÕES:
11.1. Coordenador de núcleo: a) Planejar coletivamente, preparar e ministrar as atividades desenvolvidas junto aos beneficiados, conforme Proposta Pedagógica; b) Acompanhar e avaliar o trabalho dos monitores que atuam no núcleo sob sua responsabilidade e coordenação; c) Acompanhar o desempenho das atividades dos membros da equipe mantendo suas ações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no Projeto; d) Avaliar a atuação dos monitores em relação às atribuições estabelecidas a este no Projeto; e) Organizar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, o processo de distribuição das ações estruturantes dos núcleos (materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, adequação do espaço físico, etc.) para garantir o atendimento adequado às modalidades do Projeto; f) Planejar e desenvolver mensalmente, juntamente com o(s) monitore(s), as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão; g) Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo; h) Exigir e comprovar a freqüência da equipe técnica e dos beneficiados sob sua responsabilidade; i) Exigir dos monitores a entrega dos relatórios periódicos das atividades; j) Promover reuniões periódicas e outras atividades extras que possam enriquecer o projeto; l) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; m) Manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas ao desenvolvimento das atividades; n) Manter os Coordenadores Geral e Pedagógico do Projeto informados quanto às distorções identificadas e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção de rumos; o) Comunicar de imediato à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; p) Procurar encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia, comunicando-os imediatamente à Coordenação do Projeto; q) Apresentar planejamento das atividades semanais e relatórios periódicos à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto; r) Cumprir integralmente o projeto básico, plano de trabalho e proposta pedagógica estabelecida e encaminhada à SNEED/ME, conforme prazos elencados; s) Encaminhar junto à Coordenação Geral e Pedagógica do Projeto, a necessidade de ajustes nas ações propostas no Projeto (Projeto Básico e Plano de Trabalho), de forma que este encaminhe a demanda junto à SNEED/ME, no sentido de adquirir a autorização; t) Participar do processo de capacitação oferecida pelo Ministério do Esporte e pela Secretaria do Esporte e Juventude, via Programa Segundo Tempo; u) Atuar como multiplicador do processo de capacitação do programa, junto aos monitores do projeto; v) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação.

11.2. Monitor de Esporte: a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral; b) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; c) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; d) Desenvolver as atividades esportivas previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; e) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diária e semanalmente; f) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; g) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas; h) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; i) Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; j) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; l) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; m) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo para organização e posterior envio à SNEED/ME; n) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebida.

11.3. Monitor de Atividade Complementar: a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo e supervisão do Assistente Técnico – Reforço Escolar, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica, levando-o à consideração da Coordenação Geral; b) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; c) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; d) Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no planejamento e proposta pedagógica, junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; e) Zelar pela organização, segurança e qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo; f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente; g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades complementares desenvolvidas; i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; j) Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e à satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo para organização e posterior envio à SNEED/ME; o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME por estes recebida.

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
12.1. Em hipótese alguma será aceita a inscrição com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.2. Haverá desclassificação de candidatos sempre que for observada irregularidade no processo de inscrição ou seleção.
12.3. Durante sua execução, o Programa Segundo Tempo não sofrerá descontinuidade, sendo que, nos meses correspondentes às férias escolares, ele será intensificado.
12.4. Os candidatos aprovados para executar o Programa Segundo Tempo a partir dessa seleção, deverão participar obrigatoriamente de eventos, reuniões e formações tão logo sejam convocados pela coordenação geral do referido Programa. Ressaltamos que atingidos 25% de ausência nessas ocasiões, implicará em rescisão contratual.
12.5. Para quaisquer esclarecimentos relativos a este Edital, os interessados deverão procurar a Secretaria do Esporte e Juventude, a qual cabe conduzir todo o processo de seleção.


Locais de funcionamento do Programa

Sede
Aprazível
Aracatiaçu
Baracho
Bilheira
Bonfim
Boqueirão
Caioca
Caracará
Jaibaras
Jaibaras – Setor 01
Jordão
Patos
Patriarca
Rafael Arruda
São Francisco
São José do Torto
Taperuaba
Vassouras



Sobral, 29 de julho de 2010.


José Osmar Vasconcelos Filho
Secretário do Esporte e Juventude

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