17 de agosto de 2011


                    EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2011





A Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria do Esporte e Juventude (SEJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o processo seletivo para a contratação por tempo determinado de 15 Monitores de Atividades Complementares (capoeira, xadrez, skate, dança e pedagogia) e a formação de cadastro de reserva, para atuarem no Programa Segundo Tempo (Sobral) – Ministério do Esporte.

O referido programa atende 7.000 crianças, adolescentes e jovens, através de atividades esportivas educacionais, que funcionam em 70 núcleos de esporte em funcionamento nas escolas públicas e em outros espaços, situados na sede e nos distritos de Sobral.

Os candidatos selecionados deverão atender aos requisitos mínimos e às habilidades requeridas para a função conforme descrito abaixo:

1. FUNÇÃO:


2. LOTAÇÃO: Secretaria do Esporte e Juventude – Programa Segundo Tempo/Sobral

3. Nº DE VAGAS: 15 (quinze) vagas

4. REMUNERAÇÃO MENSAL:
4.1. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
4.2. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.

4.3. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.

4.4. Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.

4.5. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez – 10 horas – R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) – valor bruto sobre o qual incidirá os seguintes impostos: 11% de INSS e 2% de ISS.

5. JORNADA DE TRABALHO: Horário estabelecido pela SEJ/Sobral, através da coordenação geral do Programa, de segunda a sábado, observando-se a carga horária semanal de cada função.

6. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
6.1. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Pedagogia – Estudante de graduação regularmente matriculado em curso de Pedagogia; não possuir ou manter estágio em paralelo; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude.

6.2. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Capoeira – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.

6.3. Monitor de Atividade Complementar (AC) – Dança – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.

6.4. Monitor de Atividade Complementar (AEE) – Skate – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.

6.5. Monitor de Atividade Complementar (AE) – Xadrez – Ter escolaridade em nível médio; comprovar experiência de, no mínimo de 01 (um) ano, na área a fim; ter disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado, conforme horário estabelecido pela Secretaria do Esporte e Juventude; em caso de trabalhar em outra instituição/órgão/entidade, não deverá ter carga horária comprometida acima de 30 horas semanais.

7. INSCRIÇÕES:
Os candidatos interessados em participar deste processo seletivo deverão ter idade mínima de 18 anos; não possuir ou manter contrato de prestação de serviço com a Prefeitura Municipal de Sobral acima de 30 horas. (paralelo ao que assumirá no PST, se aprovado e convocado); não possuir ou manter contrato de prestação de serviço com qualquer entidade/instituição, cuja remuneração seja paga com recursos da União (paralelo ao que assumirá no PST, se aprovado e convocado); ter disponibilidade para deslocar-se para os núcleos de esporte situados na sede e nos distritos de Sobral (quando da sua lotação), sob despesas do próprio candidato aprovado e lotado; apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e os demais documentos exigidos. A inscrição será gratuita e, somente, presencial.

7.1. Período: 22 a 26 de Agosto de 2011.
7.2. Local de inscrição: Secretaria do Esporte e Juventude de Sobral/Coordenação Geral do Programa Segundo Tempo, que funciona no Ginásio Poliesportivo, situado a Rua Mauro Andrade, 400, Alto da Brasília, Sobral – CE.

7.3. Horário: 08 às 12 horas e 14 às 18 horas.

8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
8.1. Monitor de Atividade Complementar (Pedagogia) – Bolsistas:
8.1.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.
8.1.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.
8.1.3. Caso possua, anexar declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).
8.1.4. Cópia legível do comprovante de matrícula em curso de graduação da área de Pedagogia.
8.1.5. Histórico escolar atualizado do curso de graduação da área de Pedagogia.
8.1.6. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).
8.1.7. 01 (uma) foto 3x4 recente.

8.2. Monitor de Atividade Complementar (Capoeira, Dança, Skate, Xadrez) – Contrato Temporário:
8.2.1. Ficha de inscrição, disponibilizada no ato da inscrição, preenchida e assinada pelo candidato.
8.2.2. Currículo simplificado apresentando dados pessoais, escolaridade, experiências de trabalho na área/função para a qual está se candidatando, além de cursos realizados.
8.2.3. Declarações de comprovação de experiência funcional (emitidas em papel timbrado da instituição/entidade responsável pela emissão de tal documento e devidamente assinadas pelo responsável pela emissão, indicando cargo do mesmo, além da matrícula e carimbo, se tiver).
8.2.4. Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio.
8.2.5. Xerox do RG (apresentar o original para ser feito o comparativo).
8.2.6. 01 (uma) foto 3x4 recente.
8.2.7. Declaração da instituição em que trabalha, informando função, dias e horários em que trabalha (Caso possua vínculo empregatício com outra entidade/instituição, desde que não se enquadre nas circunstâncias indicadas no item 07).

9. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo constará de duas fases: primeira fase - análise de currículo e títulos; segunda fase uma prova didática (aula) será feita apenas pelos candidatos habilitados na primeira fase.

9.1. ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS: 29 e 30 de Agosto de 2011.
9.2. A análise de currículo e de títulos será procedida pela banca examinadora constituída para essa função, que ao final da análise atribuirá uma nota ao candidato (conforme tabelas constantes do Anexo II deste Edital). A referida análise terá caráter eliminatório e classificatório para a fase seguinte.
9.3. A fim de organizar e otimizar o processo seletivo será classificado para a segunda fase um máximo de até 100 candidatos (soma de todos os aprovados em cada categoria), desde que os mesmos sejam aprovados na primeira fase, respeitando-se ainda as proporcionalidades de candidatos por função.

9.4. DA PROVA DIDÁTICA (AULA)
9.5. A prova didática constará de uma aula, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em local, data e horário divulgados juntamente com o resultado da primeira fase.
9.6. O sorteio se dará por ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira fase.
9.7. Quando o candidato não estiver presente, na hora estabelecida para o sorteio de seu tema, a Comissão executiva do Processo Seletivo realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do tema sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática nem reclamar do tema sorteado.
9.8. Os temas da aula, bem como a escala de pontuação, constam no Anexo III deste Edital.
9.9. A prova didática (aula) terá duração de 20 (vinte) minutos, devendo o candidato apresentar à Banca Examinadora o Plano de Aula, em 3 (três) vias, no início da mesma.
9.10. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ilustração de sua aula, não tendo o Programa Segundo Tempo a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumentos necessários à exposição do candidato.
9.11. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um dos seus concorrentes, mesmo se convidado por candidato concorrente.
9.12. O candidato que não comparecer ou que comparecer fora do horário no dia marcado para ministrar a aula de sua Prova Didática será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

10. LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS
10.1. Local e período da análise de currículo: Secretaria do Esporte e Juventude. Dias 29 e 30 de Agosto de 2011.
10.2. Resultado da primeira fase: dia 31 de agosto de 2011, a partir das 17 horas. Será divulgada também no endereço http://www.psegundotemposobral.blogspot.com e exposto na Secretaria do Esporte e Juventude.
10.3. Período de apresentação para Recurso do resultado da primeira fase: 01 de Setembro de 2011.
10.4. Sorteio dos temas: Dia 02 de Setembro de 2011, às 10h na Secretaria do Esporte e Juventude.
10.5. Local e período da prova didática: 05 e 06 de Setembro de 2011, de 08h às 12h e 14h às 18h, na Secretaria do Esporte e Juventude.
10.6. Resultado da segunda fase: 08 de Setembro de 2011.
10.7. Período para apresentação para Recurso do Resultado da segunda fase: 09 de Setembro de 2011.
10.6. O resultado final será divulgado e afixado na Secretaria do Esporte e Juventude, no primeiro dia útil consecutivo ao fim do processo e também pelo http://www.psegundotemposobral.blogspot.com, a partir das 17 horas.

11. CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO:
11.1 O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.
11.2 A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis e a disponibilidade de horários de atendimento dos núcleos, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo.
11.3 No ato da convocação, poderá ser observada a distância entre os locais onde há vagas disponíveis e o local de residência dos candidatos, de forma a manter a coerência da lotação e diminuir os gastos do próprio candidato aprovado, uma vez que além da bolsa oferecida mensalmente, não há nenhum tipo de compensação por deslocamento.
11.4 Por necessidade do Programa, poderá haver ampliação de carga horária para monitor de atividade complementar, desde que haja disponibilidade dos mesmos e que estes se enquadrem nas exigências do Programa e da clientela a ser atendida. Fica a critério da Secretaria do Esporte e Juventude/Coordenação geral do Programa Segundo Tempo a análise dessa ampliação, a ser verificada ao final do processo de lotação dos candidatos aprovados.
11.5 A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.
11.6 Os candidatos que constituírem o cadastro de reserva poderão ser convocados em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final. Após esse prazo extinguir-se-á a validade do cadastro de reserva.
11.7 A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo, aprovados na condição de Monitor de Atividade Complementar – CAPOEIRA, DANÇA, SKATE E XADREZ (Contrato Temporário) configurará prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Sobral.
11.8 A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo, aprovados na condição de Monitor de Atividade Complementar - PEDAGOGIA (Bolsista) configurará estágio supervisionado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Sobral.
11.9 Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse processo seletivo integrarão, em caráter temporário, o quadro de funcionários da Secretaria do Esporte e Juventude, lotados e subordinados à Coordenação Geral do Programa Segundo Tempo/Sobral.
11.10 A vigência dos contratos vigorará a partir da data de contratação até o final do convênio.
11.11 Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do processo seletivo no qual o contratado foi aprovado.
11.12 O candidato que não comprovar os requisitos necessários para assumir a função, por meio de documentação e habilidade, será excluído do processo seletivo.

12. ATRIBUIÇÕES:
12.1 Monitor de Atividade Complementar (CAPOEIRA, DANÇA, SKATE e XADREZ): a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral; b) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; c) Participar dos planejamentos mensais que ocorrerão junto ao Coordenador Pedagógico do Programa; d) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo quando necessário for; e) Desenvolver as atividades previstas nos planos de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diária e semanalmente; g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas; i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; j) Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; k) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; l) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; m) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo para organização e posterior envio à SNEED/ME; n) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por estes recebidas.

12.2 Monitor de Atividade Complementar - PEDAGOGIA: a) Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo e supervisão do Assistente Técnico – Reforço Escolar, o planejamento semanal e mensal, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, conforme proposta pedagógica, levando-o à consideração da Coordenação Geral; b) Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo; c) Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo; d) Desenvolver atividades complementares, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos no planejamento e proposta pedagógica, junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa; e) Zelar pela organização, segurança e qualidade das atividades complementares desenvolvidas no núcleo; f) Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades complementares desenvolvidas semanalmente; g) Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades complementares, efetuando o controle de freqüência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas; h) Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades complementares desenvolvidas; i) Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto; j) Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional; l) Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários; m) Manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre sua área de atuação; n) Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e à satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades. Esse material deverá ser submetido ao Coordenador de Núcleo para organização e posterior envio à SNEED/ME; o) Participar do processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto, com base na capacitação do ME, por este recebida.

13. DOS RECURSOS:
13.1. Do resultado de cada uma das duas fases do concurso cabe recurso, dentro de 12 (doze) horas a partir da hora da divulgação dos respectivos resultados, à Comissão Executiva do Processo Seletivo na Secretaria do Esporte e Juventude situada a Rua Mauro Andrade, 400, Alto da Brasília (Ginásio Poliesportivo Dr. Plínio Pompeu).
13.2. Os recursos interpostos fora do prazo acima previsto não serão conhecidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo.


14. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
14.1 Em hipótese alguma será aceita a inscrição com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido neste Edital.
14.2 Haverá desclassificação de candidatos sempre que for observada irregularidade no processo de inscrição ou seleção.
14.3 Durante sua execução, o Programa Segundo Tempo não sofrerá descontinuidade, sendo que, nos meses correspondentes às férias escolares, ele será intensificado.
14.4 Os candidatos aprovados para executar o Programa Segundo Tempo a partir dessa seleção, deverão participar obrigatoriamente de eventos, reuniões e formações tão logo sejam convocados pela coordenação geral do referido Programa. Ressaltamos que atingidos 25% de ausência nessas ocasiões, implicará em rescisão contratual.
14.5 Para quaisquer esclarecimentos relativos a este Edital, os interessados deverão procurar a Secretaria do Esporte e Juventude, a qual cabe conduzir todo o processo de seleção.
14.6 São partes integrantes desse edital os seguintes anexos:
a- Anexo I – Relação de vagas por localidade.
b- Anexo II – Critérios de pontuação.
c- Anexo III – Prova didática.
d- Anexo IV – Cronograma geral


Sobral, 15 de Agosto de 2011.



Francisco Hermenegildo Sousa Neto
Secretário do Esporte e Juventude









ANEXO I DO EDITAL 002/2011



ANEXO II


ANEXO III


ANEXO IV


PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO ATRAVÉS DO NÚMERO: (88) 3614-7288 (RAMAL 207, 214 E 215).


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